- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções, regras específicas para a preservação, gestão, manutenção e conservação e fomento do arvoredo urbano no Município do Crato, tendo em vista a salvaguarda e longevidade do património arbóreo;
- 2 -Este diploma aplica-se ao arvoredo urbano integrante dos domínios público e privado do município, nomeadamente todos os espaços verdes públicos, parques, jardins, praças e logradouros, ruas, alamedas e cemitérios, espécies ou habitats protegidos, exemplares classificados de interesse público de acordo com a legislação vigente ou outras espécies ou exemplares que, pelo seu porte, idade ou raridade, venham a ser classificados de interesse público ou municipal;
- 3 -Este Regulamento disciplina e sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano;
- 4 -O presente regulamento vai regular as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/03/2026