- 1 -Em árvores implantadas em espaço público ou privado municipal é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar objetos, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Danificar quimicamente, ou realizar qualquer intervenção no solo e subsolo, na área correspondente à projeção vertical das copas das árvores, ou com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- e)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Câmara Municipal do Crato;
- f)Prender qualquer tipo de objeto ou amarra que interfira no lenho ou seja passível de causar outros danos na árvore;
- g)Desramar em todo o comprimento da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal do Crato, salvo se se trate de operações de controlo e erradicação de espécies invasoras, constantes na Lista Nacional de Espécies Invasoras, conforme previsto no n. º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal do Crato;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal do Crato e tendo em consideração as espécies a instalar e a sua dimensão no estado adulto;
- l)Lançar águas contaminadas ou poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer outras atividades, bem como quaisquer sujidades e objetos para as caldeiras das árvores;
- m)Abater árvores sem autorização da Câmara Municipal, exceto nas situações de emergência atestadas pelos serviços competentes do Município;
- n)Eliminar arvoredo, isolado ou em alinhamento, exceto se enquadrado num plano de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal do Crato;
- o)Divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- p)Fazer mobilizações de solo profundas que afetem o sistema radicular das árvores instaladas em parques e jardins, ou intervenções que removam a camada superficial do solo, exceto se houver uma fundamentação técnica que obtenha parecer favorável da entidade fiscalizadora.
- 2 -Do disposto no número anterior podem ser excecionadas situações urgentes ou em que sejam colocados em risco pessoas, animais ou bens, quando devidamente justificadas e autorizadas pelas autoridades competentes de acordo com a lei aplicável e o presente regulamento.
Artigo 29.º — Proibições em geral
Vigente desde: 03/03/2026