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- 2 -Se esta maioria não se formar, nem se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa."
17 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Bernardino.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 31/10/2006