- 1 -Podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes todos os trabalhos de música não erudita, que contribuam para o reforço da nossa identidade cultural, nomeadamente os de raiz popular portuguesa, que tenham sido editados em CD, com distribuição comercial, no decurso do ano civil anterior a que a edição do prémio diga respeito.
- 2 -O prémio será atribuído ao intérprete da obra que venha a ser distinguida.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/05/2009