O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e os seus efeitos retroagem a 15 de setembro de 2017.
ANEXO I
Compensação a pagar pela unidade orgânica beneficiária do serviço à unidade orgânica cedente
(ver documento original)
21 de março de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
311225225