- 1 -Os financiamentos obtidos por parte de instituições nacionais e internacionais destinam-se a custear as despesas que digam respeito à organização e ao funcionamento do DDA, nomeadamente as decorrentes da:
- a)Deslocação e estadia em Luanda dos professores regentes;
- b)Remuneração dos professores regentes, em trabalho de seminário e na atividade de acompanhamento dos doutorandos;
- c)Aquisição de material bibliográfico, que reverterá a favor da Biblioteca da FD-UAN;
- d)Custos administrativos de gestão do DDA.
- 2 -As receitas líquidas serão igualmente divididas pelas FD-UNL e FD-UAN.
Artigo 16.º — Financiamento e receitas líquidas
Vigente desde: 12/03/2019