- 1 -O DDA está aberto tanto a mestres em Direito como a licenciados em Direito, devendo neste caso os licenciados oferecer um currículo excecional, a aprovar pelos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN.
- 2 -Em relação a cada DDA, os Conselhos Científicos de ambas as Faculdades fixam o número máximo de estudantes a admitir e selecionam, por comum acordo, os candidatos.
- 3 -A seleção dos candidatos deve obedecer, de entre outros, aos critérios da maior classificação obtida na licenciatura e mestrado, do interesse do domínio científico de especialização, da qualidade e prestígio da instituição de ensino onde alcançaram a sua formação de graduação e pós-graduação, do nível dos trabalhos científicos elaborados e publicados e da relevância da atividade profissional exercida.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 12/03/2019