- 1 -Na primeira fase do DDA, cada estudante deve inscrever-se nas unidades curriculares semestrais obrigatórias e em três unidades curriculares anuais de opção, em cada uma das especialidades, a partir do elenco das unidades curriculares oferecidas em cada edição de funcionamento do DDA, sob deliberação dos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN, que igualmente fixam os temas a versar.
- 2 -São unidades curriculares semestrais obrigatórias comuns às duas especialidades:
- a)Direitos Humanos (10 ECTS);
- b)Metodologia da Investigação Jurídica (10 ECTS).
- 3 -São unidades curriculares anuais de opção na especialidade de Direito Público:
- a)Direito Constitucional (20 ECTS);
- b)Direito Administrativo (20 ECTS);
- c)Direito Internacional Público (20 ECTS);
- d)Direito Penal (20 ECTS).
- 4 -São unidades curriculares anuais de opção na especialidade de Direito Privado:
- a)Direito Civil (20 ECTS);
- b)Direito Comercial (20 ECTS);
- c)Direito Processual (20 ECTS);
- d)Direito do Trabalho (20 ECTS).
Artigo 7.º — Unidades curriculares da primeira fase
Vigente desde: 12/03/2019