- 1 -Cabe à Comissão de Seleção a decisão de atribuição dos apoios, respetivos montantes e as condições do apoio a atribuir, na qual, quando aplicável, deve também constar a ponderação sobre as observações feitas pelos interessados em sede de audiência prévia.
- 2 -Para o ano de 2020, são estabelecidas, previsivelmente, duas chamadas, cuja calendarização é publicada no site do ICA, mediante a disponibilidade de recursos financeiros.
- 3 -O ICA notifica todos os requerentes admitidos a concurso da decisão definitiva sobre a atribuição de apoio.
- 4 -Os requerentes dos projetos a beneficiar dispõem do prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar o apoio.
- 5 -A decisão final é publicitada na página da Internet do ICA.
Artigo 9.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 09/03/2020