- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a marcação do dia, hora e local de realização da hasta pública, o valor de cada lanço e a designação dos membros da comissão da hasta pública a que se refere o artigo 24.º
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é publicitada por anúncio.
Artigo 20.º — Hasta pública
Vigente desde: 16/02/2024