- 1 -O contrato-promessa de compra e venda do lote é celebrado no prazo máximo de 90 (noventa) dias seguidos e não prorrogáveis, a contar da data da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º
- 2 -A data da celebração do contrato-promessa é notificada ao adjudicatário pelos serviços municipais.
Artigo 29.º — Contrato-promessa de compra e venda
Vigente desde: 16/02/2024