- 1 -O presente regulamento institui a aplicação de normas à construção, utilização, recuperação e manutenção de espaços verdes do concelho de Arraiolos, assim como institui o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, tendo como objetivo a sua longevidade e salvaguarda.
- 2 -Este Regulamento determina e regulariza as operações de manutenção e plantação de árvores, assim como, institui os critérios aplicáveis ao transplante e abate de árvores, à eleição de espécies a plantar e, a sua hierarquização no domínio público e domínio privado da Câmara Municipal de Arraiolos.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, define-se arvoredo urbano as árvores, isoladas ou em grupo, presentes no interior de perímetro urbano, enquanto porção contínua de território classificada como solo urbano, de acordo com os instrumentos de gestão territorial.
- 4 -O presente Regulamento não é aplicável em:
- a)A árvores de fruto existentes em olivais, pomares e outras culturas arbóreas designadas ao proveito económico e alimentar;
- b)A espaços florestais tal como definidos no Inventário Florestal Nacional (IFN);
- c)A áreas subjugadas ao regime florestal total ou parcial, tais como matas, matas nacionais e parques florestais;
- d)A áreas que componham ou venham a compor o povoamento florestal e como tal incluídos no regime jurídico aplicável às ações de rearborização e arborização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua atual redação;
- e)O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 1 de julho, na sua atual redação, que elenca as espécies invasoras existentes em Portugal, institui o regime jurídico aplicável à detenção, ao controlo, ao repovoamento e ou introdução das espécies exóticas da fauna e da flora;
- f)Em situações de emergência, relativamente a árvores ou a ramos caídos ou em risco de queda, em consequência de fogos rurais, acidentes ou condições meteorológicas adversas, desde que a intervenção seja feita ou determinada pelos serviços de proteção civil municipal, mediante relatório que fundamente a intervenção.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito
Vigente desde: 07/02/2025