- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos utentes (PSSA - Sem Casa) e vulnerabilidade habitacional, usufrutuários de um espaço de alojamento, sob a gestão habitacional da Sociohabitafunchal E. M., Empresa Municipal de Habitação, no âmbito da resposta do município do Funchal designada como “Condomínio Solidário”.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, e nos termos da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030), entende-se como PSSA (Sem Casa) a que se encontra em alojamento temporário destinado para o efeito.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se, igualmente, à Equipa Técnica que os acompanha no seu processo de reintegração social plena e estabelece as regras gerais de organização e funcionamento do referido Projeto, previsto no Plano Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-Abrigo 2025-2029, cuja entidade responsável é o Município do Funchal, atendendo às competências previstas nas Estruturas Nuclear e Flexível dos serviços.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/03/2026