- 1 -A decisão final sobre a admissão dos beneficiários da resposta alojamento “Condomínio Solidário” compete à Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal, com recurso e sustentada em pareceres elaborados pelas Divisões de Valorização Social e de Saúde e Bem-Estar.
- 2 -Após confirmação da admissão, é agendada uma reunião entre o beneficiário da resposta e a Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal de forma a dar conhecimento do Regulamento do “Condomínio Solidário” ao utente e assinada, por este, a Declaração de Compromisso pessoal que o vincula às normas e disposições previstas no presente Regulamento.
- 3 -A admissão de qualquer utente no espaço “Condomínio Solidário”, pressupõe obrigatoriamente a efetivação de um período experimental de 30 dias, com vista à avaliação da sua real capacidade de adaptação à nova realidade habitacional.
- 4 -Findo o período experimental atrás referido e não havendo conhecimento ou reporte à Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal de qualquer facto que inviabilize a presença da pessoa no alojamento “Condomínio Solidário”, considera-se a mesma legitima residente do espaço em questão pelo tempo máximo previsto no n.º 1, do artigo 14.º, salvo se alguma circunstância manifestamente o desaconselhar.
Artigo 10.º — Admissão
Vigente desde: 03/03/2026