- 1 -A Equipa Técnica possui a responsabilidade de criar e organizar um ficheiro individual por residente do alojamento, respeitando integralmente os seus direitos de sigilo e de confidencialidade, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -Cada Processo Individual criado deve ser atualizado e conter a seguinte documentação:
- a)Relatório ou informação de avaliação psicossocial do residente, referente ao período de vida anterior à entrada do cidadão no alojamento;
- b)Documentos de identificação pessoal;
- c)Declaração de consentimento informado autorizando o acompanho técnico especializado a realizar durante o período de permanência no espaço residencial;
- d)Declaração de compromisso com o Projeto;
- e)Plano individual e integrado de intervenção, concebido em conjunto com o utente, quando se verificar necessário;
- f)Fichas de registo, diagnóstico, acompanhamento e avaliação.
- 3 -O Processo Individual de cada residente beneficiário da resposta de alojamento será arquivado em local seguro e de acesso restrito.
Artigo 13.º — Processo Individual do Residente
Vigente desde: 03/03/2026