- 1 -O Projeto “Condomínio Solidário” sob o qual incide o presente Regulamento destina-se a PSSA (Sem Casa) provenientes da resposta de alojamento “Habitação Solidária” do município do Funchal, identificadas com vulnerabilidade habitacional e possui como princípio fundamental proporcionar aos seus beneficiários as melhores condições com vista à sua plena autonomização.
- 2 -O Projeto “Condomínio Solidário” assume-se como última etapa de um processo moroso e complexo de capacitação para a reintegração habitacional plena dos utentes, sobretudo a nível da oferta de habitação social ou existente no mercado privado de arrendamento.
Artigo 3.º — Caraterização Síntese do Projeto “Condomínio Solidário”
Vigente desde: 03/03/2026