O Projeto “Condomínio Solidário” assegura a seguinte resposta de alojamento temporário e prevê as seguintes atividades técnicas destinadas às PSSA (Sem Casa):
- a)Alojamento temporário, com tempo de permanência máximo previsto no n.º 1, do artigo 14.º;
- b)Acompanhamento psicossocial durante a permanência no alojamento;
- c)Encaminhamento e apoio no acesso a respostas sociais, profissionais e de saúde, quando se verificar necessário;
- d)Promoção de atividades destinadas ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais, habitacionais e profissionais;
- e)Apoio na definição e concretização de projetos de vida e de atividades socioprofissionais que sejam relevantes e adequadas aos utentes;
- f)Orientação e aconselhamento na gestão do rendimento mensal auferido, caso exerçam uma atividade profissional, na conservação do alojamento e na execução das tarefas domésticas diárias a realizar, sempre que se justificar;
- g)Apoio e encaminhamento de utentes no acesso e utilização dos recursos e serviços da comunidade;
- h)Orientação e apoio na procura ativa de trabalho ou emprego, com vista à progressiva e efetiva inserção na vida ativa, quando se verificar necessário;
- i)Realização de ações de acompanhamento e de formação consentâneas ao projeto de vida dos residentes;
- j)Incentivo e apoio na procura de habitação permanente, seja social ou privada.