- 1 -Para efeitos do presente estatuto são considerados Dirigentes Associativos, os membros eleitos para a Direção, Mesa de Assembleia-Geral e Conselho Fiscal da Associação de Estudantes da NOVA IMS.
- 2 -Beneficiam do estatuto de Dirigente Associativo jovem, pelo menos:
- a)5 dirigentes, se a NOVA IMS tiver até 250 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
- b)7 dirigentes, se a NOVA IMS tiver entre 251 a 1000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
- c)11 dirigentes, se a NOVA IMS tiver entre 1001 a 5000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
- d)15 dirigentes, se a NOVA IMS tiver entre 5001 a 10 000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
- e)20 dirigentes, se a NOVA IMS tiver mais de 10 000 alunos matriculados no estabelecimento de ensino;
- 3 -Beneficiam do Estatuto de Dirigente Associativo Jovem os membros das Associações Juvenis e Federações Académicas inscritas no RNAJ, cabendo à direção da associação ou federação comunicar quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/04/2018