- 1 -A aprovação da candidatura ao Doutoramento Sanduíche é da responsabilidade do Conselho Científico da FDUNL.
- 2 -O Conselho Científico designa o/a orientador/a do Doutoramento Sanduíche.
- 3 -O Conselho Científico informa o/a candidato/a, o/as orientador/as, a instituição de origem e os Serviços Académicos da FDUNL da aprovação de cada candidatura a Doutoramento Sanduíche.
Artigo 7.º — Aprovação da candidatura
Vigente desde: 12/03/2019