1 - Ao Núcleo de Ambiente e Energia (NAE) compete:
a) No âmbito do ambiente:
i) Promover o estudo da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
ii) Desenvolver e executar programas e projetos de informação, educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
iii) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização sobre questões ambientais;
iv) Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente;
v) Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no concelho;
vi) Dar parecer e prestar informações sobre as redes de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais;
vii) Colaborar na elaboração de projetos, construção, conservação e recuperação das redes de distribuição de água, de águas residuais e obras conexas;
viii) Colaborar com outros serviços municipais nos estudos da política tarifária para os setores de águas e resíduos;
ix) Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida e dos efluentes drenados em todo o concelho;
x) Promover ao apuramento e fornecimento de dados necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho solicitados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
xi) Apurar as informações existentes, bem como apoiar, no terreno, as ações de atualização cadastral nas redes de distribuição de água, de águas residuais e de águas pluviais;
xii) Assegurar as condições técnicas de salubridade e higienização dos espaços públicos e dos aglomerados urbanos, procurando proporcionar uma adequada qualidade ambiental urbana e tomando medidas que contribuam para a aplicação de uma pedagogia de seleção de resíduos.
xiii) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais relativos aos setores das águas e resíduos;
xiv) Preparar e elaborar candidaturas no âmbito da sustentabilidade em zonas balneares, de modo a promover e assegurar a informação e educação ambiental, qualidade da água balnear, gestão ambiental, acessibilidade, segurança e serviços, responsabilidade social e envolvimento comunitário;
xv) Proceder à salvaguarda da manutenção, conservação e gestão de equipamentos da praia fluvial;
xvi) Apoiar tecnicamente as atividades de manutenção e conservação das redes e equipamentos de distribuição de água e de águas residuais;
xvii) Assegurar os processos de licenciamento de operações de utilização de recursos hídrico do Município, junto das entidades competentes;
xviii) Proceder ao controlo analítico da qualidade da água da piscina municipal;
xix) Promover a execução de campanhas periódicas de desinfestação das redes de águas residuais;
b) No âmbito da Energia:
i) Promover os pedidos de baixadas de energia elétrica, para os eventos sociais, culturais e turísticos promovidos pelo Município;
ii) Colaborar na elaboração e planificação da rede de iluminação pública, em estreita colaboração com as entidades competentes;
iii) Promover o acompanhamento da manutenção e reparação de infraestruturas de iluminação pública, em estreita colaboração com as entidades competentes;
iv) Elaborar processos de concurso para a contratação pública de abastecimento de energia elétrica para as instalações elétricas do Município;
v) Coordenar todo o procedimento administrativo de contratação pública de abastecimento de energia elétrica para as instalações elétricas do Município;
vi) Promover a gestão adequada do contrato de abastecimento de energia elétrica, durante a sua vigência;
b) Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
c) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.