- 1 -É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau no Município de Alcoutim.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
- 3 -As unidades podem depender de uma divisão, ou diretamente do presidente da Câmara.
- 4 -Aos chefes de unidade compete liderar a respetiva unidade, os núcleos e serviços que hierarquicamente de si dependam, nos termos do presente regulamento.
Artigo 8.º — Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau
Vigente desde: 25/02/2022