- 1 -As obras são executadas por empresa devidamente licenciada, contratada pelo comerciante, e devem ficar concluídas dentro do prazo proposto e aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -À Câmara Municipal compete fiscalizar a execução das obras e determinar a realização das correções ou modificações que se mostrem necessárias, tendo em vista o cumprimento do projeto aprovado.
Artigo 112.º — Fiscalização das obras
Vigente desde: 15/02/2023