O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do presente regulamento:
Pipocas
Algodão doce
Castanhas assadas
Outros produtos, que excecionalmente possam ser autorizadas pelo Presidente ou Vereador com competência delegada.
316151313