- 1 -Apenas podem candidatar-se ao sorteio dos espaços de venda as pessoas singulares ou coletivas que sejam detentoras comprovativo da submissão da mera comunicação prévia no "Balcão do Empreendedor", ou, no caso de terem peticionado o acesso à atividade ao abrigo de um regime anterior ao estatuído pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, de título de exercício de atividade ou de cartão de feirante válidos, e que tenham, no âmbito da sua atividade, a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município do Marco de Canaveses.
- 2 -Estão isentos do requisito de apresentação da comunicação prévia, sendo asseguradas as mesmas condições de acesso ao sorteio, os empresários não estabelecidos em território nacional, que aqui pretendam aceder à atividade de feirante, exercendo-a em regime de livre prestação de serviços.
- 3 -A apresentação das candidaturas ao sorteio para a atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda em feiras é feita mediante requerimento, constante de formulário próprio disponível no sítio na Internet do Município, com identificação do requerente, indicação de residência, sede ou domicílio e espaço(s) de venda pretendido(s) (no máximo três).
Artigo 21.º — Admissão de candidatos ao sorteio
Vigente desde: 15/02/2023