- 1 -Da atribuição de um espaço ou espaços de venda a cada comerciante, é lavrado, pela comissão, o respetivo auto de atribuição, do qual constam, além de outros elementos, o número do espaço de venda atribuído, o setor, a área, os produtos autorizados a comercializar, a taxa devida pela ocupação, o respetivo prazo para pagamento e meios disponíveis para o efeito.
- 2 -Dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à conclusão do procedimento de seleção, fica disponível para levantamento, nas instalações da Câmara Municipal, pelo titular ou pessoa a quem este tenha conferido, por escrito, poderes para o levantamento, um exemplar do respetivo auto de atribuição, devidamente assinado.
- 3 -O pagamento da taxa devida pela ocupação pode ser feito no ato de levantamento referido no número anterior.
- 4 -A adjudicação do espaço ou espaços de venda fica sem efeito caso o candidato contemplado não proceda ao pagamento da taxa devida no prazo fixado para o efeito ou não proceda ao levantamento do auto de atribuição no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da conclusão do procedimento de seleção.
Artigo 80.º — Adjudicação dos espaços de venda
Vigente desde: 15/02/2023