- 1 -O horário de abertura de portas dos mercados é o seguinte:
- a)Abertura às 7:30h e encerramento às 19:30h, de segunda a sexta-feira;
- b)Abertura às 7:30h e encerramento às 16:00h, aos sábados;
- 2 -O horário de abertura ao público é o seguinte:
- a)Abertura às 8:00h e encerramento às 19:00h, de segunda a sexta-feira;
- b)Abertura às 8:00h e encerramento às 15:30h, aos sábados;
- 3 -Nos dias de natal, ano novo, domingo de Páscoa, 25 de abril, 1.º de maio e feriados municipais, os mercados estão encerrados.
- 4 -Na Sexta-Feira Santa os mercados municipais estão abertos ao público nos horários indicados na alínea a) do n.º 2, encerrando, durante todo o dia, na segunda-feira seguinte.
- 5 -Os mercados encerram obrigatoriamente dois períodos por ano, a anunciar pela Câmara Municipal com 30 (trinta) dias de antecedência, para efeitos de higienização.
- 6 -Aos sábados, em caso de coincidência com dias de feira, os Mercados Municipais seguem o horário de funcionamento e período de abertura ao público dos dias da semana.
- 7 -As lojas cujo acesso se faça pelo interior dos mercados estão sujeitas ao regime de funcionamento e horário da praça.
- 8 -As lojas que se situam nos mercados municipais, destinadas à venda de vestuário, calçado e tecidos podem funcionar para além dos dias estabelecidos para o funcionamento geral do mercado, ficando, neste caso, os comerciantes obrigados a respeitar o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e do Ruído do Município do Marco de Canaveses e assegurar a existência de um responsável pela limpeza nesses dias, bem como de um responsável pela observância do presente Regulamento.
- 9 -Para além dos dias mencionados no n.º 3, por deliberação da Câmara Municipal, poderá ser determinado o encerramento dos mercados noutros dias e pontualmente alterado o respetivo horário de funcionamento.
- 10 -Aos titulares do direito de ocupação de bancas e lugares de terrado é concedida meia hora após o encerramento dos mercados para recolha e acondicionamento dos seus produtos e mercadorias, bem como para procederem à higienização dos espaços de venda, mediante a lavagem e desinfeção do local e dos equipamentos de exposição, manipulação, preparação e venda de géneros alimentícios.
- 11 -As lojas fecharão as portas interiores meia hora após o encerramento dos mercados e encerrarão as portas exteriores no horário escolhido pelo titular do direito de ocupação de espaço de venda, sem prejuízo das restrições previstas no Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e do Ruído do Município do Marco de Canaveses.
- 12 -Após o encerramento dos mercados é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço, sem prejuízo do acesso às instalações sanitárias dos utentes das lojas, quando nelas se exerça a atividade prestação de serviços de restauração ou de bebidas.
Artigo 91.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 15/02/2023