- 1 -Atribuindo aos agentes locais que constituem a ULPC uma maior responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, os Agentes Locais de Proteção Civil, quando integrados em atividades da ULPC, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando logotipo e a designação da ULPC da Junta de Freguesia do Beato, conforme modelo Anexo III.
- 2 -É ainda atribuído aos agentes locais um cartão de identificação emitido pela Junta de Freguesia do Beato, enquanto membros da ULPC.
Artigo 15.º — Identificação
Vigente desde: 19/02/2024