- 1 -A Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) está diretamente dependente do Presidente da Junta de Freguesia do Beato ou, na sua ausência ou impedimento, do Vogal designado para seu substituto legal.
- 2 -Em caso de emergência ou catástrofe, é o Grupo de Planeamento de Emergência(GPE), responsável pela coordenação da Unidade Local de Proteção Civil, sendo composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia do Beato, que preside;
- b)O Substituto Legal do Presidente da Junta de Freguesia do Beato;
- c)O Coordenador Técnico.
Artigo 7.º — Organização da Proteção Civil ao nível da Junta
Vigente desde: 19/02/2024