A Unidade Flexível de 2.º grau de Planeamento e Gestão de Financiamentos (DPGF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro, competindo-lhe:
- a)Desenvolver e acompanhar a execução financeira de operações objeto de cofinanciamento comunitário, materializadas na submissão dos pedidos de pagamento e sua monitorização;
- b)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- c)Acompanhar e monitorizar o reporte de indicadores e promover a emissão de relatórios intermédios e finais no âmbito das respetivas candidaturas;
- d)Elaborar estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimento municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- e)Articular, junto das Unidades de Gestão, a informação financeira e contabilística correlacionada com as operações e respetivos financiamentos;
- f)Acompanhar as auditorias físicas e financeiras às operações financiadas em estreita colaboração com as entidades gestoras;
- g)Promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município, especialmente quanto ao planeamento estratégico no âmbito da execução financeira das operações;
- h)Acompanhar a execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respetiva organização dos dossiers ou processos;
- i)Assegurar a execução financeira dos projetos comunitários, incluindo a elaboração de pareceres técnicos no âmbito dos esclarecimentos a prestar às autoridades de gestão, em matéria de execução financeira das operações;
- j)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.