- 1 -A Unidade Flexível de 2.º grau de Projetos e Mobilidade (DPM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais, competindo-lhe, em especial, a definição e implementação das políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade, designadamente as que decorrem de estudos ou planos municipais, sendo também da sua competência a manutenção da informação de base topográfica.
- 2 -No domínio da mobilidade, planeamento, gestão rodoviária e toponímia compete a esta Divisão:
- a)Elaborar estudos de tráfego, de sinalização e de segurança rodoviária, de estudos de infraestruturas e arranjos urbanísticos, de estudos para a implementação de equipamentos rodoviários diversos, bem como de gestão do estacionamento;
- b)Elaborar projetos de equipamento, projetos de infraestruturas rodoviárias, de sinalização e segurança rodoviária, e projetos de arranjos urbanísticos;
- c)Colaborar com as demais unidades flexíveis, no âmbito das suas atribuições/competências, na elaboração de estudos de infraestruturas e arranjos urbanísticos;
- d)Colaborar com as demais unidades flexíveis, no âmbito das suas atribuições/competências, nas diversas ações relacionadas com as áreas de desenvolvimento urbano e recuperação urbanística, em conformidade com os planos nacionais, regionais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território e, bem assim, com as políticas setoriais.
- e)Realizar estudos e desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento e da conceção da rede viária municipal e de outras infraestruturas de acessibilidade e transportes;
- f)Contribuir para a definição das políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
- g)Assegurar a articulação entre o Município e as Entidades Locais, Regionais e Nacionais representativas dos setores das vias de comunicação e dos transportes;
- h)Assegurar a promoção, o planeamento, a conceção, a gestão, a normalização e a requalificação das infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
- i)Promover a divulgação, a elaboração e/ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
- j)Elaborar e manter o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímia;
- k)Acompanhar e monitorizar a gestão e a exploração dos serviços de transportes urbanos coletivos da área urbana de Chaves, com base na informação prestada pela Autoridade de Transportes do Alto Tâmega, promovendo o bom cumprimento do contrato de concessão, bem como a sua eficiência e ampliação, a par da colaboração que seja determinada na área de atuação em referência;
- l)Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas, no que respeita à rede viária, ordenamento de trânsito, sinalização, definição de alinhamentos e das faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação e à eficiência da rede viária municipal;
- m)Emitir pareceres sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, à colocação de publicidade na via pública e à localização de equipamentos e superfícies comerciais com índices de geração/atração de tráfego que provoquem um impacto considerável na capacidade das redes;
- n)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No domínio da topografia compete a esta Divisão:
- a)Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento da Unidade Flexível;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- c)Garantir a manutenção da informação de base topográfica;
- d)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 4 -No domínio de projetos compete a esta Divisão:
- a)Elaborar projetos relativos a obras municipais a executar por empreitadas e por administração direta de acordo com as opções do plano e com as orientações superiores;
- b)Promover a aquisição de serviços externos, para a elaboração de projetos de execução de obras municipais, assegurando a gestão e acompanhamento do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente na elaboração do programa preliminar e caderno de encargos, e, bem assim, a gestão da execução física e financeira do respetivo projeto e contrato, de acordo com a legislação vigente;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas da Unidade Flexível;
- d)Proceder à elaboração, análise e revisão, neste último caso, através da Comissão Municipal da Revisão de Projetos, de projetos de obras municipais;
- e)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- f)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Unidade Flexível disponha de competências;
- g)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos;
- h)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras Unidades Flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;
- i)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 18.º — Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM)
Vigente desde: 07/02/2025