- 1 -O CRO do Funchal deve:
- a)Proceder ao registo de todos os animais que dão entrada nas suas instalações sendo-lhes atribuído um número único de identificação (NUI);
- b)Criar uma Ficha Individual de Controlo (FIC), da qual consta, nomeadamente, as características do animal (espécie, raça, sexo, cor, idade exata ou aproximada, local de origem/recolha), a data de entrada, o NUI, toda a informação médico-veterinária e uma fotografia do animal (se possível).
- 2 -Os serviços mantêm atualizado o movimento diário e mensal dos animais de companhia do CRO do Funchal.
Artigo 19.º — Registo e Identificação dos Animais
Vigente desde: 03/03/2026