- 1 -O CRO do Funchal pode autorizar ações de voluntariado, cujas tarefas são previamente determinadas pelo MVM.
- 2 -As candidaturas à prática de voluntariado devem ser formalizadas junto do MVM, e posteriormente submetidas pelo serviço à aprovação da Câmara Municipal do Funchal, após emissão de parecer técnico obrigatório e não vinculativo pelo MVM.
- 3 -Os voluntários admitidos devem exibir sempre o cartão de identificação que lhes é entregue, ficando obrigados ao cumprimento do presente regulamento, das normas internas do serviço, das orientações técnicas do MVM e do funcionário designado pela Câmara Municipal do Funchal como coordenador de voluntários, sob pena, de revogação da autorização concedida.
- 4 -Os voluntários devem entregar no CRO do Funchal o respetivo cartão de identificação após o termo da ação de voluntariado ou no caso de revogação da autorização concedida prevista no número anterior.
Artigo 37.º — Voluntariado
Vigente desde: 03/03/2026