- 1 -As iniciativas necessárias para o controlo da população canina e felina no Município do Funchal são da competência da Câmara Municipal do Funchal, sob orientação técnica da Autoridade Sanitária Concelhia, e em cooperação com o CRO do Funchal, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O Município do Funchal adota a esterilização como meio privilegiado de controlo de canídeos e felídeos.
Artigo 40.º — Controlo de Canídeos e Felídeos Errantes
Vigente desde: 03/03/2026