- 1 -A avaliação da capacidade do candidato para frequentar um curso de licenciatura terá em conta, obrigatoriamente, o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e a prova de avaliação de conhecimentos e competências relativa ao curso pretendido.
- 2 -A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação previstas no número anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 3 -Nenhuma das componentes da avaliação é, por si só, eliminatória do candidato.
Artigo 6.º — Componentes da Avaliação do Candidato
Vigente desde: 20/05/2009