- 1 -Constituem deveres dos(as) bolseiros(as), designadamente:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal, no âmbito do processo de candidatura e atribuição de bolsas;
- b)Participar à Câmara Municipal, num prazo de dez dias úteis, todas as alterações ocorridas relativamente à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuidade da atribuição da bolsa;
- c)Fornecer aos serviços, para efeito de pagamento das bolsas, comprovativo do pagamento das propinas do ano em curso;
- d)Disponibilizar anualmente vinte horas de trabalho em regime de voluntariado a favor da Câmara Municipal da Amadora, para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Município.
- 2 -A recusa não fundamentada da realização do disposto na alínea d) do número anterior constituirá impeditivo para a concessão de bolsa no ano letivo seguinte.
Artigo 13.º — Deveres dos(as) bolseiros(as)
Vigente desde: 05/04/2018