O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
(1) Indexante dos apoios sociais (IAS) - Portaria n.º 4 de 3 de janeiro de 2017, definido nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.
8 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.
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