- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade -, são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida as habilitações referidas.
Artigo 38.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 15/02/2023