- 1 -O/a Bastonário/a, o Conselho Jurisdicional e o Conselho de Supervisão eleitos tomam posse até à data em que finda o mandato da Comissão Instaladora.
- 2 -O/a Bastonário/a e o Conselho Jurisdicional tomam posse perante o/a presidente do Conselho Geral, na primeira reunião deste, que é convocada pela Comissão Instaladora nos 15 dias posteriores ao apuramento dos resultados eleitorais.
Artigo 36.º — Tomada de posse
Vigente desde: 20/02/2024