O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, desde que nesta data apresentam as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.
O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, desde que nesta data apresentam as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.