- 1 -A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio monetário à população do concelho de Góis afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -O apoio monetário referido no número anterior consubstancia-se designadamente no apoio à aquisição de:
- a)Materiais de construção civil;
- b)Mobiliário diverso;
- c)Equipamentos, utensílios e outros bens de uso doméstico.
- 3 -A movimentação da referida conta obedece às regras de movimentação aplicáveis às demais contas bancárias tituladas pelo Município previstas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2009, de 22de fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro e na Norma de Controlo Interno do Município.
Artigo 4.º — Finalidade e movimentação da conta
Vigente desde: 07/01/2019