- 1 -Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Góis, sob proposta da equipa técnica responsável pela apreciação dos processos.
- 2 -Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos serviços municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -A importância referida no ponto anterior é disponibilizada mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura/recibo, recibo, venda a dinheiro ou documento equivalente) devidamente identificado, com indicação de forma discriminada dos artigos objeto da despesa ou, no caso de ainda não ter procedido ao pagamento, mediante apresentação da fatura, devendo o correspondente recibo ser entregue no prazo máximo de 5 dias, sob pena de, findo esse prazo, o beneficiário ter que devolver a importância atribuída.
Artigo 9.º — Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Vigente desde: 07/01/2019