- 1 -Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisadas, decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pela direção do procedimento.
- 2 -O responsável pela direção do procedimento, sempre que se justifique poderá em sede de verificação solicitar o envio dos ficheiros saft relativos ao 2019 ou 2020.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 07/01/2021