Para efeitos do presente regulamento é considerado:
- a)Bolsa de estudo: entende-se como uma prestação pecuniária a atribuir a estudantes, complementar a outros apoios económicos dos estabelecimentos de ensino que frequentam, com o objetivo de comparticipar os encargos relativos à frequência do ensino superior, cuja situação económica se enquadre no presente regulamento;
- b)Agregado familiar: é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com quem ele vivem habitualmente (pais ou seus representantes legais), descendentes ou ascendentes, em comunhão de mesa, habitação e rendimentos;
- c)Voluntariado: conjunto de ações de interesse social e comunitário realizado a través do trabalho voluntário, que reverte a favor do serviço e do trabalho com objetivos de apoiar terceiros de forma desinteressada e totalmente gratuita;
- d)Trabalho escrito sobre o concelho: todo o documento escrito de nível universitário que representa o resultado de um estudo e pesquisa sobre o concelho de Santa Marta de Penaguião, com um mínimo de duas folhas A4.
- e)Quadro nacional de qualificações dos níveis de ensino:
- i)Nível 5: Pós-secundário
- ii)Nível 6: licenciatura
- iii)Nível 7: Mestrado
- iv)Nível 8: Doutoramento
- f)ECTS: Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos:
- i)Grau licenciatura com duração de 3 anos, o número de ECTS = 180
- ii)Grau de licenciatura com duração de 4 anos, o número de ECTS =240
- iii)Grau de mestrado com duração de 5 anos, o número de ECTS = 300
- iv)Grau de mestrado com duração de 6 anos, o número de ECTS =360
- g)Aproveitamento escolar: o estudante que reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permite a matrícula no ano seguinte do curso ou na instituição de ensino superior, admitindo a tolerância de 1 ano, face à totalidade da duração do curso frequentado, considera-se aproveitamento nas seguintes condições:
- i)Licenciatura duração de 3 anos: aprovação em 45 ECTS
- ii)Licenciatura duração de 4 anos: aprovação em 48 ECTS
- iii)Mestrado com duração de 5 anos: aprovação em 50 ETCS
- iv)Mestrado com duração de 6 anos: aprovação em 51 ECTS
- h)Bolseiro: estudante que frequenta uma instituição de ensino superior, cuja idade máxima será de 30 anos, e que reúna as condições necessárias plasmadas neste regulamento para auferir do apoio pecuniário.