- 1 -O rendimento Per Capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula para todos os candidatos:
R = (RF - D)/12N
sendo que:
R - Rendimento Per Capita;
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D - Despesas fixas anuais;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -Para o cálculo dos candidatos voluntários, conforme o artigo 3.º n.º 3, é acrescido ao resultado final uma majoração de 10 %.
Artigo 13.º — Cálculo do rendimento
Vigente desde: 10/01/2023