- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação dos documentos indispensáveis referidos no artigo 8.º do presente Regulamento e solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido oficial dos mesmos;
- c)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios de acordo com o n.º 4, do artigo 4.º
- d)A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar do bolseiro, quando a mesma se verificar por um período superior a um mês;
- e)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- f)O ingresso do estudante na carreira militar;
- g)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
- 2 -Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa, segundo critérios de equidade.
Artigo 22.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 10/01/2023