- 1 -A Câmara Municipal atribui anualmente quinze bolsas de estudo, para alunos oriundos de famílias economicamente carenciadas.
- 2 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo.
- 3 -O montante de cada bolsa será mensalmente igual a 50 % do salário mínimo nacional em vigor, no ano em referência, e terá como duração máxima 10 meses do ano letivo.
- 4 -Caso existam outras bolsas já atribuídas ao estudante, o valor da bolsa de estudo da Câmara Municipal é ajustado, sendo que o somatório das bolsas não pode ultrapassar o montante estabelecido para o salário mínimo nacional.
- 5 -A bolsa pode ser paga antecipadamente ou será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 15 do mês a que se refere, ou no dia útil imediatamente a seguir.
Artigo 4.º — Bolsa de Estudo e forma de pagamento
Vigente desde: 10/01/2023