Aprovação do Projeto de Alteração do Regulamento de Isenção do Pagamento dos Passes Estudante e Sénior 65+ dos Mini Bus.
Alteração ao Regulamento de Isenção do Pagamento dos Passes Estudante e Sénior 65+ dos Mini Bus
O artigo 5.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento de Isenção do Pagamento dos Passes Estudante e Sénior 65+ dos Mini Bus, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02 de agosto de 2024, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Comparticipação Estudante e Sénior 65+
- 1 -As comparticipações ao passe estudante consubstanciam a comparticipação no número de validações de cada passe estudante, no valor unitário da viagem no bilhete pré-comprado, até ao limite do valor do passe estudante, em conformidade com o tarifário em vigor.
- 2 -As comparticipações ao passe sénior 65+ consubstanciam a comparticipação no número de validações de cada passe sénior 65+, no valor unitário da viagem no bilhete pré-comprado 3.ª idade, até ao limite do valor do passe sénior 65+, em conformidade com o tarifário em vigor.
Artigo 7.º
Pagamentos
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -Para efeitos da operacionalização do disposto no número anterior, o operador deverá enviar, até ao dia 8 do mês seguinte, a listagem com a identificação dos passes adquiridos e do número de validações de cada um dos passes atribuídos no mês anterior.
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -(Revogado)
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Isenção do Pagamento dos Passes Estudante e Sénior 65+ dos Mini Bus entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
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