As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação de sanções acessórias previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual.
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação de sanções acessórias previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual.