Compete à Divisão de Infra-estruturas Viárias e de Trânsito:
- a)Elaborar estudos prévios, anteprojectos, projectos e dar pareceres sobre infra-estruturas viárias e de trânsito;
- b)Propor, programar e promover o lançamento de concursos para a elaboração de estudos e projectos no âmbito das áreas referidas na alínea a), em colaboração com a Secção de Apoio Administrativo às Empreitadas, o Sector de Fiscalização Técnica e o Sector de Qualidade e Logística;
- c)Realizar os estudos específicos, informar e dar pareceres sobre os projectos de vias e arruamentos e de outras infra-estruturas viárias a executar;
- d)Informar os processos relativos às empreitadas de infra-estruturas viárias e de trânsito;
- e)Propor e programar a abertura de concursos para a realização de empreitadas de infra-estruturas viárias e de trânsito e promover os respectivos processos de concurso em colaboração com a Secção de Apoio Administrativo às Empreitadas, o Sector de Fiscalização Técnica e o Sector de Qualidade e Logística;
- f)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de infra-estruturas viárias e de trânsito;
- g)Elaborar o Plano de Controlo das empreitadas promovidas pela Divisão;
- h)Elaborar os estudos de revisão de preços e respectivos autos para pagamentos de encargos decorrentes das empreitadas promovidas pela Divisão;
- i)Garantir a execução das obras de infra-estruturas viárias e de trânsito segundo as normas técnicas e legais exigíveis;
- j)Promover o estudo e reclassificação de rodovias;
- k)Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais e de sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação;
- l)Elaborar estudos de tráfego e propor planos de circulação e estacionamento, incluindo projectos de sinalização;
- m)Informar e dar parecer sobre todas as matérias ligadas ao tráfego, estacionamento automóvel dentro da área do Concelho e estado do pavimento das vias municipais;
- n)Colaborar na promoção da segurança da circulação de viaturas e peões;
- o)Prestar apoio técnico aos serviços municipalizados e às Juntas de Freguesia, em matéria de rede viária e de trânsito;
- p)Garantir o controlo da sinalização de trânsito na área do Concelho;
- q)Garantir o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
- r)Colaborar na coordenação da circulação de transportes públicos colectivos e táxis;
- s)Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública;
- t)Informar os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
- u)Verificar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a empreitadas promovidas pela Divisão e respectivos autos de medição;
- v)Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas no âmbito da edificação das obras municipais;
- w)Dar cumprimento às medidas legais, no âmbito da integração da segurança e protecção da saúde de todos os intervenientes nos estaleiros temporários ou móveis das obras promovidas pela Divisão;
- x)Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia e no âmbito das especialidades da Divisão, com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com a Câmara;
- y)Colaborar e ou participar com todas as entidades com as quais a Câmara formalize protocolos, parcerias ou acordos de colaboração para a realização de estudos e actividades no âmbito das especialidades da Divisão;
- z)Elaborar pareceres e efectuar a análise de propostas de ajuste directo para empreitadas de obras públicas promovidas pela Divisão;
- aa)Elaborar pareceres e efectuar a análise de propostas de concursos promovidos pela Divisão para a realização de projectos de obras públicas;
- bb)Prestar apoio às várias unidades orgânicas do Departamento de Obras Municipais e colaborar com os restantes serviços municipais no âmbito das suas especialidades;
- cc)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada.