Compete à Divisão de Infra-estruturas Urbanas:
- a)Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de infra-estruturas urbanas, nomeadamente de redes de drenagem pluvial, de obras de arte e de outros equipamentos e obras em meio urbano;
- b)Propor, programar e promover a abertura de concursos para a elaboração de estudos e projectos no âmbito das áreas referidas na alínea a), em colaboração com a Secção de Apoio Administrativo às Empreitadas, o Sector de Fiscalização Técnica e o Sector de Qualidade e Logística;
- c)Propor e programar a abertura de concursos para a realização de empreitadas de infra-estruturas urbanas, nomeadamente redes de drenagem pluvial, execução e requalificação de espaços públicos e outras obras e equipamentos em meio urbano, obras de arte e promover os respectivos processos de concurso, em colaboração com a Secção de Apoio Administrativo às Empreitadas, o Sector de Fiscalização Técnica e o Sector de Qualidade e Logística;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução das empreitadas promovidas pela Divisão;
- e)Promover, em regime de empreitada, a execução de obras de urbanização, quer sejam a expensas do Município, quer por imputação de encargos a terceiros;
- f)Elaborar o Plano de Controlo das empreitadas promovidas pela Divisão;
- g)Elaborar os estudos de revisão de preços e respectivos autos para pagamentos de encargos de obras realizadas e relacionadas com as empreitadas promovidas pela Divisão;
- h)Informar os processos relativos às empreitadas de infra-estruturas urbanas;
- i)Garantir a execução das obras segundo as normas técnicas e legais exigíveis;
- j)Organizar e manter actualizado o cadastro das redes pluviais para fins de conservação, estatística e informação;
- k)Prestar apoio técnico aos serviços municipais e às Juntas de Freguesia, em matéria de infra-estruturas urbanas;
- l)Verificar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a empreitadas promovidas pela Divisão e respectivos autos de medição;
- m)Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas no âmbito da edificação das obras municipais;
- n)Dar cumprimento às medidas legais, no âmbito da integração da segurança e protecção da saúde de todos os intervenientes nos estaleiros temporários ou móveis das obras promovidas pela Divisão;
- o)Colaborar e ou participar com todas as entidades com as quais a Câmara formalize protocolos, parcerias ou acordos de colaboração para a realização de estudos e actividades no âmbito das especialidades da Divisão;
- p)Elaborar pareceres e efectuar a análise de propostas de ajuste directo para empreitadas de obras públicas promovidas pela Divisão;
- q)Elaborar pareceres e efectuar a análise de propostas de concursos promovidos pela Divisão para a realização de projectos de obras públicas;
- r)Prestar parecer e dar informações sobre a rede viária e rede de drenagem pluvial em pedidos de viabilidade e de projectos de loteamento;
- s)Prestar parecer e dar informações sobre a rede viária e rede de drenagem pluvial em pedidos de informação prévia e de projectos de construção de obras particulares, quando solicitado pelo Departamento de Operações Urbanísticas;
- t)Acompanhar e fiscalizar as obras de urbanização promovidas por particulares relacionadas com a rede viária e a rede pluvial;
- u)Prestar apoio às várias unidades orgânicas do Departamento de Obras Municipais e colaborar com os restantes serviços municipais no âmbito das suas especialidades.